Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
Capítulo II - DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO(Ir para)
Art. 545- É impedido de atuar no processo administrativo o servidor:
I - que tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - que tenha participado ou venha a participar como interessado, perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrerem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro; e
IV - cujo cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau tenha atuado como intermediário.
Parágrafo único - A omissão do dever de comunicar o impedimento será apurada em sede disciplinar.