Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 545
Capítulo II - DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO(Ir para)
Art. 545

- É impedido de atuar no processo administrativo o servidor:

I - que tenha interesse direto ou indireto na matéria;

II - que tenha participado ou venha a participar como interessado, perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrerem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

III - que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro; e

IV - cujo cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau tenha atuado como intermediário.

Parágrafo único - A omissão do dever de comunicar o impedimento será apurada em sede disciplinar.