Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 543

Livro IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO (Ir para)

Título I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo I - DOS INTERESSADOS E SEUS REPRESENTANTES (Ir para)
Seção III - DA PROCURAÇÃO (Ir para)
Subseção II - DO INSTRUMENTO (Ir para)
Art. 543

- A procuração deverá ser anexada ao requerimento eletrônico, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

Parágrafo único - Será exigida a apresentação do documento de identificação do outorgante quando:

I - a procuração for particular; ou

II - houver divergência de dados cadastrais entre o CNIS e a procuração.

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