Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 526

Livro IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO (Ir para)

Título I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo I - DOS INTERESSADOS E SEUS REPRESENTANTES (Ir para)
Seção I - DOS INTERESSADOS (Ir para)
Subseção II - DA REVISÃO DE OFÍCIO (Ir para)
Art. 526

- São considerados interessados nos processos de revisão de ofício:

I - o próprio INSS;

Instrução Normativa INSS/PRES 141/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. I)

Redação anterior (original): [I - O próprio INSS; ]

II - a Subsecretaria da Perícia Médica Federal, nos casos dos benefícios em que a atuação da Perícia Médica Federal é indispensável no processo de reconhecimento do direito; e

III - os órgãos de controle interno ou externo.

Parágrafo único - O titular do benefício objeto da revisão disposta no caput deverá ser relacionado no processo, de forma que lhe seja garantido o direito de defesa e contraditório.

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