Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 521

Livro III - DA CONTAGEM RECÍPROCA (Ir para)

Título II - DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (Ir para)

Art. 521

- Para fins da compensação previdenciária considera-se:

I - Regime de Origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou o servidor público esteve vinculado, e que não tenha ensejado o recebimento de aposentadoria ou pensão aos seus dependentes; e

II - Regime Instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pelo pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão, dela decorrente, a segurado, servidor público ou aos seus dependentes, com cômputo de tempo de contribuição devidamente certificado pelo Regime de Origem, com base na contagem recíproca.

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