Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
Título II - DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA(Ir para)
Art. 520- A Compensação Previdenciária é o ressarcimento financeiro entre o RGPS e os RPPSs dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, referente ao tempo de contribuição utilizado na concessão de benefícios nos termos da contagem recíproca.