Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 520

Livro III - DA CONTAGEM RECÍPROCA (Ir para)

Título II - DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (Ir para)

Art. 520

- A Compensação Previdenciária é o ressarcimento financeiro entre o RGPS e os RPPSs dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, referente ao tempo de contribuição utilizado na concessão de benefícios nos termos da contagem recíproca.

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