Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 519

Livro III - DA CONTAGEM RECÍPROCA (Ir para)

Título I - DA EMISSÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Ir para)

Capítulo III - DA REVISÃO DA CTC (Ir para)
Art. 519

- É permitido o cancelamento da CTC a pedido do requerente, nos moldes do art. 517, no que couber. [[Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 517.]]

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