Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 499

Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Título VII - DOS BENEFÍCIOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL E EXTINTOS (Ir para)

Capítulo III - DAS PENSÕES ESPECIAIS DEVIDAS PELA UNIÃO (Ir para)
Seção III - DA PENSÃO ESPECIAL DAS VÍTIMAS DE HEMODIÁLISE DE CARUARU (Ir para)
Art. 499

- O pagamento da Pensão Especial Mensal será suspenso no caso de verificação de pagamento da indenização aos dependentes das vítimas pelos proprietários do Instituto de Doenças Renais de Caruaru/PE.

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