Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 484

Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Título VII - DOS BENEFÍCIOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL E EXTINTOS (Ir para)

Capítulo III - DAS PENSÕES ESPECIAIS DEVIDAS PELA UNIÃO (Ir para)
Seção I - DA PENSÃO ESPECIAL DEVIDA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PORTADORAS DA SÍNDROME DA TALIDOMIDA (Ir para)
Art. 484

- O benefício é vitalício e intransferível, não gerando pensão a qualquer eventual dependente ou resíduo de pagamento a seus familiares.

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