Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 475

Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Título VII - DOS BENEFÍCIOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL E EXTINTOS (Ir para)

Capítulo II - DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS (Ir para)
Seção II - DO AUXÍLIO ESPECIAL MENSAL AOS JOGADORES TITULARES E RESERVAS DAS SELEÇÕES BRASILEIRAS CAMPEÃS DAS COPAS MUNDIAIS (Ir para)
Art. 475

- O requerimento do auxílio especial mensal será solicitado diretamente em qualquer APS, a partir de 01/01/2013.

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