Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 472
Art. 472

- Na comprovação do vínculo com o jogador, na condição de esposa, companheira (o) e filhos, será observado, no que couber, as mesmas regras aplicáveis para a caracterização dos dependentes nos demais benefícios do RGPS.