Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
- No caso de contrato de trabalho intermitente, aplicam-se as mesmas regras do art. 46, sendo que a documentação deverá possibilitar ao INSS a identificação dos períodos efetivamente trabalhados. [[Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 46.]]