Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
- A aposentadoria por tempo de contribuição é devida ao segurado ex-combatente que contar com 25 (vinte e cinco anos) de serviço efetivo, sendo a RMI igual a 100% (cem por cento) do salário de benefício.
Parágrafo único - Os benefícios de ex-combatentes podem ser acumulados com a pensão especial instituída pela Lei 8.059, de 14/07/1990, na forma disposta no Parecer 175/CONJUR, de 18/09/2003, do Ministério da Defesa e na Nota CJ/MPS 483, de 18/04/2007.