Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
- O tempo de serviço de Jornalista será comprovado pelos registros constantes da CP, ou da CTPS, ou outros documentos que consignem os períodos de atividade em empresas jornalísticas, nas funções descritas nos arts. 440 e 441, observado o registro no órgão próprio do MTP ou órgão equivalente que lhe houver sucedido. [[Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 440. Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 441.]]