Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 43
Art. 43

- As informações prestadas no eSocial pelo OGMO ou sindicato, na forma da legislação trabalhista específica, em relação ao cadastro do trabalhador avulso e informações relativas às remunerações auferidas, deverão constar no CNIS.