Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 426
Seção II - DO AERONAUTA(Ir para)
Art. 426

- A aposentadoria especial do aeronauta, instituída pela Lei 3.501/1958, ressalvado o direito adquirido, foi extinta em 16/12/1998, data da publicação da Emenda Constitucional 20/1998, conforme disposto na Portaria MPAS 4.883/1998.