Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 425

Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Título VII - DOS BENEFÍCIOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL E EXTINTOS (Ir para)

Capítulo I - DOS BENEFÍCIOS EXTINTOS (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 425

- A partir da publicação da Lei 8.870, de 15/04/1994, foi extinto o pecúlio devido ao segurado aposentado no RGPS, resguardado o direito adquirido.

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