Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
Título VII - DOS BENEFÍCIOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL E EXTINTOS (Ir para)
Capítulo I - DOS BENEFÍCIOS EXTINTOS (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 424- Ressalvado o direito adquirido, foram extintas as seguintes aposentadorias de legislação especial:
I - dos ex-combatentes, de que tratam a Lei 4.297, de 23/12/1963, e a Lei 1.756, de 5/12/1952, desde 01/09/1971, data da publicação da Lei 5.698, de 31/08/1971;
II - do Jornalista profissional, de que tratava a Lei 3.529, de 13/01/1959, desde 14/10/1996, data da publicação da Medida Provisória 1.523, de 11/10/1996, convertida na Lei 9.528, de 10/12/1997;
III - do Atleta Profissional, de que tratava a Lei 5.939, de 19/11/1973, desde 14/10/1996, data da publicação da Medida Provisória 1.523/1996, convertida na Lei 9.528/1997; e
IV - do Aeronauta, de que trata a Lei 3.501, de 21/12/1958, desde de 16/12/1998, data da publicação da Emenda Constitucional 20/1998, conforme disposto na Portaria MPAS 4.883, de 16/12/1998.