Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 421

Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Título V - DA HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL (Ir para)

Art. 421

- Para o atendimento de beneficiários da Previdência Social e das PcD em Programa de Reabilitação Profissional, poderão ser firmados convênios de cooperação técnico-financeira, contratos, acordos e parcerias, no âmbito da Reabilitação Profissional, com entidades públicas ou privadas de comprovada idoneidade financeira e técnica, nas seguintes modalidades:

I - atendimentos especializados (nas áreas de Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Psicologia e outras áreas da saúde);

II - avaliação e elevação do nível de escolaridade;

III - avaliação e treinamento profissional;

IV - promoção de cursos profissionalizantes;

V - estágios curriculares e extracurriculares para alunos graduados;

VI - homologação do processo de habilitação ou reabilitação de PcD; e

VII - homologação de readaptação profissional.

Parágrafo único - Todas as modalidades previstas neste artigo deverão ser desenvolvidas com acompanhamento e supervisão das equipes de Reabilitação Profissional.

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