Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 417

Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Título V - DA HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL (Ir para)

Art. 417

- É obrigatório o atendimento pela Reabilitação Profissional aos beneficiários descritos nos incisos I a V do art. 416. [[Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 416.]]

§ 1º - Fica condicionado às possibilidades administrativas, técnicas, financeiras e às características locais, o atendimento aos beneficiários relacionados aos incisos VI e VII do art. 416. [[Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 416.]]

§ 2º - Na hipótese do inciso VIII do art. 416, o atendimento depende de celebração prévia de Acordos de Cooperação Técnica firmado entre o INSS e instituições e associações de assistência às PcD. [[Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 416.]]

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