Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 415
Título V - DA HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL(Ir para)
Art. 415

- A Habilitação e Reabilitação Profissional visa proporcionar aos beneficiários, incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independentemente de carência, e às pessoas com deficiência, os meios indicados para proporcionar o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem.