Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 412

Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Título IV - DOS ACORDOS INTERNACIONAIS (Ir para)

Capítulo II - DAS REGRAS DOS ACORDOS INTERNACIONAIS (Ir para)
Seção IV - DO DESLOCAMENTO TEMPORÁRIO (Ir para)
Art. 412

- O período de duração do deslocamento temporário está estabelecido em cada Acordo Internacional.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total