Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 408
Seção III - DO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS(Ir para)
Art. 408

- É facultado ao beneficiário residente no exterior receber o pagamento de benefício no país de residência, desde que haja mecanismo de remessa para esse país no contrato firmado entre o INSS e a Instituição financeira contratada para este fim.