Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 408

Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Título IV - DOS ACORDOS INTERNACIONAIS (Ir para)

Capítulo II - DAS REGRAS DOS ACORDOS INTERNACIONAIS (Ir para)
Seção III - DO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS (Ir para)
Art. 408

- É facultado ao beneficiário residente no exterior receber o pagamento de benefício no país de residência, desde que haja mecanismo de remessa para esse país no contrato firmado entre o INSS e a Instituição financeira contratada para este fim.

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