Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 403

Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Título IV - DOS ACORDOS INTERNACIONAIS (Ir para)

Capítulo II - DAS REGRAS DOS ACORDOS INTERNACIONAIS (Ir para)
Seção I - DA TOTALIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS (Ir para)
Art. 403

- Os Acordos Internacionais de Previdência Social preveem o cômputo do tempo de contribuição ou seguro cumprido em países signatários para aquisição de direito a benefícios, aplicando-se a regra da totalização.

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