Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 390
Seção III - DA MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO(Ir para)
Art. 390

- Para a manutenção do benefício, até que ocorra o acesso à base de dados, por meio eletrônico, a ser disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, é obrigatória a apresentação de prova de permanência carcerária, para tanto deverá ser apresentado atestado ou declaração do estabelecimento prisional, ou ainda a certidão judicial a cada 90 (noventa) dias.