Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
Seção II - DAS ESPECIFICIDADES EM RELAÇÃO AOS DEPENDENTES(Ir para)
Art. 388- O filho nascido durante o recolhimento do segurado à prisão terá direito ao benefício de auxílio-reclusão a partir da data do seu nascimento, observado o art. 369, no que tange aos efeitos financeiros. [[Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 369.]]