Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 387

Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Título III - DOS BENEFÍCIOS NÃO PROGRAMÁVEIS (Ir para)

Capítulo VIII - DO AUXÍLIO-RECLUSÃO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 387

- Para fatos geradores ocorridos a partir de 18/01/2019, data da publicação da Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019, não haverá direito ao auxílio-reclusão, no caso de percepção pelo segurado de pensão por morte.

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