Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 387
Art. 387

- Para fatos geradores ocorridos a partir de 18/01/2019, data da publicação da Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019, não haverá direito ao auxílio-reclusão, no caso de percepção pelo segurado de pensão por morte.