Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 334
Art. 334

- Caso haja requerimento de novo benefício, durante o período a que se refere o art. 333, caberá ao segurado optar por um dos benefícios, sempre assegurada a opção pelo mais vantajoso. [[Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 333.]]

Parágrafo único - No caso de opção pelo recebimento do novo benefício a que se refere o caput, cuja duração encerre antes da cessação do benefício decorrente do caput, seu pagamento poderá ser restabelecido pelo período remanescente, respeitando-se as reduções correspondentes.