Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 325

Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Título III - DOS BENEFÍCIOS NÃO PROGRAMÁVEIS (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 325

- Consideram-se benefícios não programáveis:

I - aposentadoria por incapacidade permanente;

II - auxílio por incapacidade temporária;

III - auxílio-acidente;

IV - salário-maternidade;

V - salário-família;

VI - pensão por morte; e

VII - auxílio-reclusão.

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