Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 313

Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Título II - DOS BENEFÍCIOS PROGRAMÁVEIS (Ir para)

Capítulo VI - DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Ir para)
Seção II - DOS REQUISITOS DE ACESSO (Ir para)
Subseção I - DA APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Ir para)
Art. 313

- A aposentadoria de que trata esta Subseção será calculada na forma prevista no inciso IX do art. 233.

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