Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 302
Subseção XIII - DA ASSOCIAÇÃO DE AGENTES PREJUDICIAIS À SAÚDE(Ir para)
Art. 302

- A exposição ocupacional à associação de agentes dará ensejo ao enquadramento exclusivamente nas atividades especificadas no código 4.0.0. do Anexo IV do RPS. [[Decreto 3.048/1999.]]