Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 301

Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Título II - DOS BENEFÍCIOS PROGRAMÁVEIS (Ir para)

Capítulo V - DA APOSENTADORIA ESPECIAL (Ir para)
Seção V - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO ENQUADRAMENTO POR EXPOSIÇÃO A AGENTES PREJUDICIAIS À SAÚDE (Ir para)
Subseção XII - DOS AGENTES PREJUDICIAIS À SAÚDE FRIO, ELETRICIDADE, RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE E UMIDADE (Ir para)
Art. 301

- Para as atividades com exposição aos agentes prejudiciais à saúde frio, eletricidade, radiações não ionizantes e umidade, o enquadramento somente será possível até 5/03/1997.

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