Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 301
Subseção XII - DOS AGENTES PREJUDICIAIS À SAÚDE FRIO, ELETRICIDADE, RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE E UMIDADE(Ir para)
Art. 301

- Para as atividades com exposição aos agentes prejudiciais à saúde frio, eletricidade, radiações não ionizantes e umidade, o enquadramento somente será possível até 5/03/1997.