Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 278

Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Título II - DOS BENEFÍCIOS PROGRAMÁVEIS (Ir para)

Capítulo V - DA APOSENTADORIA ESPECIAL (Ir para)
Seção IV - DA CARACTERIZAÇÃO DE ATIVIDADE EXERCIDA EM CONDIÇÕES ESPECIAIS (Ir para)
Subseção I - DO LTCAT (Ir para)
Art. 278

- As demonstrações ambientais referidas no inciso V do caput do art. 277 devem ser atualizadas conforme periodicidade prevista na legislação trabalhista, ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização, observado o parágrafo único do art. 279. [[Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 277. Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 279.]]

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