Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
- São considerados formulários de reconhecimento de períodos laborados em atividades especiais, legalmente previstos:
I - os antigos formulários de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais emitidos até 31/12/2003; e
II - o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP - emitido a partir de 01/01/2004.
§ 1º - Na hipótese do inciso I do caput poderá ser exigida a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT, na forma do art. 276. [[Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 276.]]
§ 2º - Em relação ao Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, será válida a apresentação de documento eletrônico previsto no eSocial para esta finalidade.