Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 255

Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Título II - DOS BENEFÍCIOS PROGRAMÁVEIS (Ir para)

Capítulo III - DA APOSENTADORIA PROGRAMADA DO PROFESSOR (Ir para)
Seção III - DA ATIVIDADE DE PROFESSOR (Ir para)
Art. 255

- O tempo de contribuição para a aposentadoria a que se refere essa Seção será considerado na forma do art. 214. [[Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 214.]]

§ 1º - O tempo de contribuição exercido em atividade diversa de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio não será contabilizado para fins da totalização na aposentadoria do professor, entretanto, deverá ser considerado na formação do PBC.

§ 2º - É vedada a conversão de tempo de serviço de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, exercido em qualquer época, em tempo de serviço comum.

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