Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
- Os incisos II e III do parágrafo único do art. 247 não se aplicam aos produtores rurais e aos pescadores que sejam considerados segurados especiais, nos termos, respectivamente, dos arts. 110 e 111. [[Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 110. Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 111. Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 247.]]