Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 244
Título II - DOS BENEFÍCIOS PROGRAMÁVEIS (Ir para)
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 244

- Consideram-se benefícios programáveis as aposentadorias, em suas diversas modalidades, ressalvada a aposentadoria por incapacidade permanente.