Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 22

Livro I - DOS BENEFICIÁRIOS (Ir para)

Título I - DOS SEGURADOS E DA ADMINISTRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS SEGURADOS (Ir para)

Capítulo I - DOS SEGURADOS, DA FILIAÇÃO E INSCRIÇÃO, DA VALIDADE, COMPROVAÇÃO E ACERTO DE DADOS DO CNIS (Ir para)
Seção IV - DA VALIDADE DOS DADOS DO CNIS (Ir para)
Art. 22

- Na hipótese em que a documentação apresentada for insuficiente para formar convicção ao que se pretende comprovar, o INSS poderá realizar, conforme o caso, todas as ações necessárias à conclusão do requerimento, ou seja, emitir carta de exigência, tomar depoimentos, emitir Pesquisa Externa ou processar Justificação Administrativa - JA, observado o disposto no art. 567 e 573. [[Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 567. Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 573.]]

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