Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
- Na hipótese em que a documentação apresentada for insuficiente para formar convicção ao que se pretende comprovar, o INSS poderá realizar, conforme o caso, todas as ações necessárias à conclusão do requerimento, ou seja, emitir carta de exigência, tomar depoimentos, emitir Pesquisa Externa ou processar Justificação Administrativa - JA, observado o disposto no art. 567 e 573. [[Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 567. Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 573.]]