Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
Capítulo III - DO CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 219- Para fins de cálculo do valor de benefício, deverá ser identificado o período básico de cálculo - PBC, o salário do benefício -SB e a renda mensal inicial -RMI.
§ 1º - O PBC e o SB não são aplicados aos benefícios de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade, salário família, bem como aos demais benefícios de legislação especial, sendo calculado apenas a RMI desses benefícios.
§ 2º - O PBC é constituído de todo o período contributivo utilizado para base do SB.
§ 3º - O SB é o valor básico utilizado para cálculo da RMI, considerando o PBC apurado.
§ 4º - Com exceção dos benefícios citados no § 1º, o cálculo da RMI representará um coeficiente a ser aplicado ao salário de benefício.