Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 219

Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Título I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS (Ir para)

Capítulo III - DO CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 219

- Para fins de cálculo do valor de benefício, deverá ser identificado o período básico de cálculo - PBC, o salário do benefício -SB e a renda mensal inicial -RMI.

§ 1º - O PBC e o SB não são aplicados aos benefícios de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade, salário família, bem como aos demais benefícios de legislação especial, sendo calculado apenas a RMI desses benefícios.

§ 2º - O PBC é constituído de todo o período contributivo utilizado para base do SB.

§ 3º - O SB é o valor básico utilizado para cálculo da RMI, considerando o PBC apurado.

§ 4º - Com exceção dos benefícios citados no § 1º, o cálculo da RMI representará um coeficiente a ser aplicado ao salário de benefício.

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