Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 217

Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Título I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS (Ir para)

Capítulo II - DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Ir para)
Seção V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 217

- Até 13/11/2019, data da publicação da Emenda Constitucional 103/2019, podem ser contados como tempo de contribuição, entre outros:

I - o de serviço militar obrigatório, voluntário e o alternativo, que serão certificados na forma da lei, por autoridade competente;

II - o período de recebimento de benefício por incapacidade acidentário, ainda que não tenha havido o retorno à atividade; e

III - o período majorado decorrente da conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum.

Parágrafo único - O período de que trata o inciso I do caput, inferior a 18 (dezoito) meses, comprovado por meio do certificado de reservista, será contado de data a data.

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