Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
- Para períodos anteriores a 14/11/2019, em se tratando de segurado contribuinte individual, segurado facultativo e segurado especial que contribui facultativamente sobre o salário de contribuição, somente serão consideradas como tempo de contribuição as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao limite mínimo do salário de contribuição.
Parágrafo único - As competências cujo salário de contribuição seja inferior ao limite mínimo do salário de contribuição poderão ser computadas caso sejam complementadas, na forma do disposto nos arts. 124 a 132. [[Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 124. Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 125. Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 126. Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 127. Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 128. Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 130. Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 131. Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 132.]]