Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 20

Livro I - DOS BENEFICIÁRIOS (Ir para)

Título I - DOS SEGURADOS E DA ADMINISTRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS SEGURADOS (Ir para)

Capítulo I - DOS SEGURADOS, DA FILIAÇÃO E INSCRIÇÃO, DA VALIDADE, COMPROVAÇÃO E ACERTO DE DADOS DO CNIS (Ir para)
Seção IV - DA VALIDADE DOS DADOS DO CNIS (Ir para)
Art. 20

- O INSS poderá definir critérios para apuração das informações constantes da guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social- GFIP ou de instrumento que venha substituí-la, na forma do § 3º do Decreto 8.373/2014, art. 2º, e da Lei 13.874/2019, art. 16, que ainda não tiverem sido processadas, bem como para aceitação de informações relativas a situações cuja regularidade dependem de atendimento de critério estabelecido em lei.

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