Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
- Para o auxílio-reclusão, deverá ser observado o que segue:
I - para fatos geradores ocorridos até 17/01/2019, véspera da vigência da Medida Provisória 871/2019, o benefício é isento de carência; e
II - para fatos geradores ocorridos a partir de 18/01/2019, exigem-se 24 (vinte e quatro) contribuições mensais como carência.