Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 198
Art. 198

- Para o auxílio-reclusão, deverá ser observado o que segue:

I - para fatos geradores ocorridos até 17/01/2019, véspera da vigência da Medida Provisória 871/2019, o benefício é isento de carência; e

II - para fatos geradores ocorridos a partir de 18/01/2019, exigem-se 24 (vinte e quatro) contribuições mensais como carência.