Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 198

Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Título I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS (Ir para)

Capítulo I - DA CARÊNCIA (Ir para)
Seção II - DOS PERÍODOS DE CARÊNCIA E DAS ISENÇÕES (Ir para)
Art. 198

- Para o auxílio-reclusão, deverá ser observado o que segue:

I - para fatos geradores ocorridos até 17/01/2019, véspera da vigência da Medida Provisória 871/2019, o benefício é isento de carência; e

II - para fatos geradores ocorridos a partir de 18/01/2019, exigem-se 24 (vinte e quatro) contribuições mensais como carência.

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