Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 195

Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Título I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS (Ir para)

Capítulo I - DA CARÊNCIA (Ir para)
Seção II - DOS PERÍODOS DE CARÊNCIA E DAS ISENÇÕES (Ir para)
Art. 195

- Independe de carência a concessão das seguintes prestações no RGPS:

I - auxílio-acidente;

II - salário-família;

III - pensão por morte;

IV - reabilitação profissional; e

V - serviço social.

Parágrafo único - Aplica-se o disposto no caput aos benefícios de salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, para as exceções previstas nesta Seção.

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