Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 195
Seção II - DOS PERÍODOS DE CARÊNCIA E DAS ISENÇÕES(Ir para)
Art. 195

- Independe de carência a concessão das seguintes prestações no RGPS:

I - auxílio-acidente;

II - salário-família;

III - pensão por morte;

IV - reabilitação profissional; e

V - serviço social.

Parágrafo único - Aplica-se o disposto no caput aos benefícios de salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, para as exceções previstas nesta Seção.