Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 183
Título III - DA MANUTENÇÃO E DA PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO(Ir para)
Art. 183

- Qualidade de segurado é a condição atribuída a todo indivíduo filiado ao RGPS que possua inscrição e que esteja contribuindo para esse Regime.