Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 183

Livro I - DOS BENEFICIÁRIOS (Ir para)

Título III - DA MANUTENÇÃO E DA PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO (Ir para)

Art. 183

- Qualidade de segurado é a condição atribuída a todo indivíduo filiado ao RGPS que possua inscrição e que esteja contribuindo para esse Regime.

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