Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
- O escrevente e o auxiliar, contratados por titular de serviços notariais e de registro, são filiados ao RGPS na categoria de empregado, observadas as seguintes condições:
I - até 20/11/1994, desde que não estivessem vinculados a RPPS em razão dessa atividade; e
II - a partir de 21/11/1994, quando contratados a partir desta data, bem como aqueles que, anteriormente admitidos sob o regime estatutário ou especial, optaram pelo regime da legislação trabalhista, nos termos do art. 48 da Lei 8.935, de 18/11/1994. [[Lei 8.935/1994, ar. 48.]]
Parágrafo único - O escrevente e o auxiliar admitidos até 20/11/1994 sob o regime estatutário ou especial, que não tenham feito a opção pelo regime celetista referida no inciso II continuaram vinculados ao RPPS do respectivo ente federativo.