Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
- A comprovação da atividade do atleta profissional de futebol, quando atleta autônomo, na forma da Lei 9.615/1998, art. 28-A, será realizada, no que couber, conforme disposto na Subseção I da Seção XIII deste Capítulo. [[Lei 9.615/1998, art. 28-A.]]