Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
- O período de exercício de mandato de dirigente sindical, para fins de atualização do CNIS, observado o disposto no art. 152, deve ser comprovado por meio da ata da assembleia geral do órgão de classe referente à respectiva posse, registrada em cartório, bem como por meio dos comprovantes de remunerações e de outros documentos comprobatórios, conforme o caso, observada a categoria de segurado à qual estava vinculado antes do exercício do mandato sindical. [[Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 152.]]