Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
- O exercente de mandato eletivo que obtiver a restituição dos valores referidos junto à RFB ou que os tiver restituído pelo ente federativo, somente poderá ter incluído o respectivo período no seu tempo de contribuição mediante indenização das contribuições, exclusivamente, na forma estabelecida no art. 122 do RPS. [[Decreto 3.048/1999, art. 122.]]