Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 139

Livro I - DOS BENEFICIÁRIOS (Ir para)

Título I - DOS SEGURADOS E DA ADMINISTRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS SEGURADOS (Ir para)

Capítulo I - DOS SEGURADOS, DA FILIAÇÃO E INSCRIÇÃO, DA VALIDADE, COMPROVAÇÃO E ACERTO DE DADOS DO CNIS (Ir para)
Seção XVIII - DAS DISPOSIÇÕES E ATIVIDADES ESPECÍFICAS (Ir para)
Subseção III - DO MANDATO ELETIVO (Ir para)
Art. 139

- Para instrução e análise do direito à opção pela filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo, o INSS encaminhará o pedido à RFB.

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