Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
- Observado o art. 122, o Serviço/Seção de OFC que receber cópia da guia, cujo registro de recolhimento não foi localizado, após a análise, deverá notificar o agente arrecadador, para que este proceda à regularização da situação junto à SRFB ou se pronuncie sobre a autenticidade da guia em questão. [[Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 122.]]